
09 de julho de 2026
Salário-Maternidade em 2026: contribuição única, quem tem direito e como receber novamente
Dra. Leda Belonci Miguel - OAB/SP 517.127
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso, nas hipóteses previstas em lei.
Nos últimos anos, uma das maiores mudanças envolvendo o benefício foi a possibilidade de concessão do salário-maternidade mediante apenas uma contribuição, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, muitas mulheres têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício mais de uma vez ao longo da vida.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir renda à segurada durante o período de afastamento em razão da maternidade. O benefício pode ser concedido em casos de:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Natimorto
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
Em regra, a duração do benefício é de 120 dias, podendo variar em situações específicas previstas na legislação.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Podem ter direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais
- Seguradas facultativas
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada
Cada categoria possui regras específicas para comprovação da qualidade de segurada e da carência.
Como funciona a regra da contribuição única para o salário-maternidade?
A legislação passou a permitir que algumas seguradas contribuam apenas uma vez para terem direito ao salário-maternidade. Entretanto, essa contribuição não pode ser realizada após o fato gerador, ou seja, depois do parto, da adoção ou do evento que dá origem ao benefício.
Além disso, é indispensável que a segurada esteja com qualidade de segurada no momento do evento e cumpra todos os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.
Muitas mulheres tiveram o benefício negado por desconhecerem essa regra ou por efetuarem a contribuição somente após o nascimento da criança. Nesses casos, é importante analisar cuidadosamente o caso concreto, pois alguns indeferimentos podem ser questionados administrativa ou judicialmente.
Quem pode utilizar a regra da contribuição única?
A regra beneficia principalmente seguradas que necessitam cumprir carência mediante contribuição ao INSS, como:
- Contribuintes individuais
- Seguradas facultativas
- Trabalhadoras que retornaram ao sistema previdenciário após perda da qualidade de segurada
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o histórico contributivo da segurada.
É possível receber um segundo salário-maternidade?
Sim, em determinadas situações. A legislação previdenciária admite o recebimento de mais de um salário-maternidade referente ao mesmo fato gerador, quando a segurada exerce atividades distintas, vinculadas a categorias previdenciárias diferentes, e preenche os requisitos legais em cada uma delas.
Um exemplo comum é o da mulher que trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo, exerce atividade como contribuinte individual, realizando contribuições ao INSS de forma regular em ambas as atividades.
É importante destacar que o direito não decorre apenas da existência de duas fontes de renda, mas da efetiva vinculação previdenciária em cada atividade e do atendimento das exigências legais. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quem já recebeu o benefício antes precisa contribuir novamente?
Depende. Se a segurada manteve sua qualidade de segurada, poderá preencher os requisitos normalmente. Caso tenha perdido essa condição, pode ser necessário voltar a contribuir para recuperar o direito aos benefícios previdenciários, observando as regras vigentes.
Por esse motivo, é essencial analisar o histórico de contribuições antes de realizar qualquer recolhimento.
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?
O indeferimento não significa, necessariamente, que a segurada perdeu o direito. Em muitos casos é possível:
- Apresentar recurso administrativo
- Corrigir informações no CNIS
- Complementar documentos
- Ingressar com ação judicial quando houver ilegalidade na decisão
Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Atenção: erros na contribuição ou na documentação podem resultar na negativa do benefício, mesmo para quem tem direito. O acompanhamento de uma advogada previdenciária pode fazer toda a diferença.
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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Basta pagar uma contribuição para receber salário-maternidade?
Nem sempre. A contribuição deve ser realizada antes do fato gerador e observar todas as regras legais, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Posso pagar a contribuição depois que meu filho nascer?
Em regra, não. A contribuição realizada após o nascimento normalmente não gera direito ao benefício referente àquela gestação.
Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada perante o INSS.
É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
Sim, desde que a segurada exerça atividades distintas, vinculadas a categorias previdenciárias diferentes, e cumpra os requisitos legais para cada uma delas.
O benefício pode ser negado mesmo com contribuição?
Sim. O INSS analisa diversos requisitos, como qualidade de segurada, categoria previdenciária, documentação apresentada e cumprimento das exigências legais.
Vale a pena recorrer de uma negativa?
Em muitos casos, sim. Existem indeferimentos que podem ser revertidos administrativamente ou na Justiça, dependendo das circunstâncias do caso.
Conclusão
O salário-maternidade continua sendo um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Embora a regra da contribuição única tenha ampliado o acesso ao benefício para determinadas categorias, é indispensável observar os requisitos legais para evitar negativas pelo INSS.
Receber o salário-maternidade uma vez não impede novas concessões no futuro. Havendo novo fato gerador e o preenchimento das exigências legais, o benefício poderá ser concedido novamente.
Base legal
Constituição Federal de 1988 (art. 201, II), Lei nº 8.213/1991 (arts. 71 a 73), Lei nº 8.212/1991, Decreto nº 3.048/1999, Lei nº 14.724/2023 e Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
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